- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STF – ARE 671.230, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 13/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A prescrição intercorrente nas relações trabalhistas, quando sub judice a controvérsia, não dá ensejo ao cabimento de recurso extraordinário por situar-se no âmbito infraconstitucional. Precedentes: ARE 740.909, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 03/10/2013 e ARE 671.257-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/6/2012. 2. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. Diante do óbice da Súmula nº 266 do C. TST e porque não demonstrada violação de dispositivo da Constituição Federal e, ainda, estando a decisão regional em sintonia com a Súmula nº 114 do C. TST, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 671230 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
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