JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 760.529

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – ARE 760.529, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Embargos de divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos processuais. Repercussão geral. Ausência. Questão infraconstitucional. Ação civil pública. Execução individual. Prazo prescricional. Coisa julgada. Ausência de repercussão geral da matéria. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. No exame do ARE nº 750.489/PR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa ao prazo prescricional aplicável à pretensão executiva individual movida pelos beneficiários de sentença proferida em ação civil pública, face ao postulado da coisa julgada, uma vez que esse tema teria índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 760529 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 750.504

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ação civil pública. Execução individual. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Embargos de divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos processuais. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos co…

ARE 708.502

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2013

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Ação Civil Pública. Execução individual. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examin…

ARE 889.885

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. 1. A petição de agravo em recurso extraordinário não impugnou os fundamentos da decisão agravada, de modo que é inadmissível o agravo, segundo orientação do …

ARE 970.789

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/09/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 750.489/PR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tema 673, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria referente “ao prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolat…

ARE 736.800

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – O exame, no caso concre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.