JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.934

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.934, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Colegiado rejeitado, por unanimidade de votos, a insurgência então em apreciação, considerando-a manifestamente inadmissível, correta se mostrou a imposição da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a qual está em conformidade com o art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1317934 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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