JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.979

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – ARE 647.979, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISSQN. Isenção. Decreto-lei nº 406/68. Recepção pela CF/88. Revogação. Artigo 41, § 2º, do ADCT. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido da revogação do art. 11 do Decreto-lei nº 406/68 em face da norma do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual determinou a revogação, após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, dos incentivos que não fossem confirmados por lei. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 647979 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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