JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.163

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – ARE 771.163, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. 1. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATO DECISÓRIO NÃO DEFINITIVO. SÚMULA N. 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 771163 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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