- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STF – ARE 691.815, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 13/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A revisão contratual, quando sub judice a controvérsia, encerra análise de normas infraconstitucionais, do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. 2. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. 3. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. A interpretação de cláusulas contratuais não viabiliza o recurso extraordinário, a teor do Enunciado da Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal, verbis: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Recurso - Apelação - Inexistência de ofensa ao art. 514 do CPC - Apelo suficientemente motivado, permitindo que fosse respondido pelo banco réu Preliminar de não-conhecimento do recurso rejeitada. Financiamento imobiliário - Plano de Comprometimento de Renda Adotado no contrato o PCR como plano de reajustamento dos encargos mensais PCR que foi introduzido nos limites do SFH pela Lei 8.692/93 - Eventual redução do valor das prestações, em virtude da diminuição de renda do mutuário, que não implica na redução do saldo devedor - Caso em que se abaterá do saldo devedor menor valor, em razão da ampliação do prazo de amortização - […] Ação revisional parcialmente procedente Apelo provido em parte”. 6. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 691815 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
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