- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STF – RE 760.122, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.06.2009. Suficientemente explicitados os motivos de decidir, inexistente o vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 760122 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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