JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.606

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STF – HC 114.606, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS EM RAZÃO DA ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA: NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A análise da eventual continuidade delitiva dos crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. O Paciente não satisfaz os requisitos objetivos necessários à unificação das penas executadas, pois, além de ter praticado os delitos com comparsas diferentes, os crimes ocorreram em lugares variados. 3. Habeas corpus denegado. (HC 114606, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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