JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.315.797

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
22/03/2022

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.315.797, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 22/03/2022

Ementa

EMENTA Terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso público para ingresso na carreira militar. Altura mínima. Discussão. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma nem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, se limita a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1315797 AgR-terceiro, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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