JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 711.792

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – ARE 711.792, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Isenção. Portador de necessidades especiais. Decreto nº 18.055/97. Artigo 111, CTN. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Acórdão recorrido em que se deixou de aplicar o Decreto nº 18.055/97, firme na interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente do art. 111 do Código Tributário Nacional. 2. Suposta ofensa à Constituição que somente poderia ser constatada a partir da análise e da reinterpretação da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 711792 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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