JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 818.769

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – AI 818.769, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. RE contra acórdão do STJ. Recurso especial. Pressupostos de admissibilidade. Análise. Repercussão geral. Ausência. Inscrição no CADIN. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 818769 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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