JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 238.790

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STF – RE 238.790, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO IMPUGNADO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO DO PLENÁRIO OU DO ÓRGÃO ESPECIAL - JUNTADA - NECESSIDADE. Concluindo o órgão julgador, na esteira de pronunciamento em incidente de inconstitucionalidade, pelo conflito da norma com a Constituição Federal, necessária é a juntada da decisão do Plenário ou do órgão especial formalizada quando da apreciação do incidente, isso em face à competência prevista no artigo 97 da Lei Maior da República. (RE 238790 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00089)
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