- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STF – RE 597.365, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 21/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO CABIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A negativa de seguimento do recurso extraordinário criminal, em virtude de óbices processuais, não constitui impedimento à concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista o disposto nos arts. 61 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal. II – A jurisprudência da Corte é no sentido de que “perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção – seja possível a concessão de habeas corpus de ofício”. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 597365 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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