RCL 16.009
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/12/2013
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Descumprimento de autoridade de decisão proferida em processo-paradigma da repercussão geral. Inexistência de erro teratológico, grave e manifesto na aplicação da orientação do acórdão-paradigma (RE-RG 598.099). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16009 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)