JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.271

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STF – RCL 16.271, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 07/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABE EM RECLAMAÇÃO REDISCUTIR MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA A RESOLUÇÃO DE INCIDENTES NA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 16271 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)
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