JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.249

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – HC 116.249, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. MILITAR REINCIDENTE NO CRIME DE DESERÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desvirtuamento do manejo da correição parcial pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União no intuito de desarquivar processo cuja decisão concluiu pela extinção de punibilidade do paciente pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. O cômputo do prazo prescricional do artigo 125 do Código Penal Militar permanece inalterado nos casos em que o acusado, reincorporado ao serviço militar após o cometimento do crime de deserção (artigo 187, caput, do Código Penal Militar), reincide na prática delitiva. 3. Ordem concedida. (HC 116249, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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