- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – HC 116.249, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 27/11/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. MILITAR REINCIDENTE NO CRIME DE DESERÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desvirtuamento do manejo da correição parcial pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União no intuito de desarquivar processo cuja decisão concluiu pela extinção de punibilidade do paciente pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. O cômputo do prazo prescricional do artigo 125 do Código Penal Militar permanece inalterado nos casos em que o acusado, reincorporado ao serviço militar após o cometimento do crime de deserção (artigo 187, caput, do Código Penal Militar), reincide na prática delitiva. 3. Ordem concedida. (HC 116249, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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