JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 757.844

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – ARE 757.844, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Procedimento licitatório. Dispensa indevida. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação infraconstitucional e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 757844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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