JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 736.351

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – RE 736.351, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 736351 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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