JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.457

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – ADI 4.457, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – ATUAÇÃO. Consoante dispõe o § 3º do artigo 103 da Constituição Federal, o Advogado-Geral da União atua, na ação direta de inconstitucionalidade, como curador da norma atacada. BENEFÍCIO FISCAL – CONSENSO. A disciplina de benefício fiscal pressupõe consenso entre os Estados – artigo 155 da Carta da República. (ADI 4457, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)
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