- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STF – HC 118.844, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 19/12/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE NÃO CONHECE DE IDÊNTICO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de Ministro de Tribunal Superior que não conhece de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar está alinhada com a orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à inviabilidade de suprimir-se instância. 2. Admite-se a prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime revelarem risco à ordem pública. 3. No caso dos autos, a ameaça à testemunha incluída em programa de proteção estatal, as sucessivas condenações do paciente por crimes graves e o modus operandi do delito de homicídio qualificado (uso de metralhadora) revelam a necessidade da prisão cautelar, não sendo o caso de concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 118844, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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