JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.314

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – SS 4.314, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Concessão. Alegação de omissão. Suposta prejudicialidade. Limar objeto do pedido de suspensão no Tribunal local. Superveniência de sentença. Irrelevância. Objeto da liminar idêntico ao da sentença. Embargos de declaração rejeitados. A superveniência de sentença que confirma liminar, nos mesmos termos, não prejudica o conhecimento de pedido de suspensão. (SS 4314 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011)
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