JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 721.967

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – RE 721.967, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processo Penal. 3. Violação ao art. 108, I, “a” e “d”, da Constituição Federal. Inocorrência. A competência para julgamento do habeas corpus contra decisão proferida por juízes federais investidos de jurisdição de seus juizados especiais é da turma recursal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 721967 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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