- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STF – RHC 119.605, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 18/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DO USO DO HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à vedação do uso do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 2. Em sede de habeas corpus, não é possível promover uma rediscussão ampla dos fatos e provas utilizados pelas instâncias precedentes na dosimetria da pena privativa de liberdade. 3. É inviável a utilização do recurso ordinário em habeas corpus para obter-se, por via oblíqua, a reintegração no cargo público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 119605 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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