- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 11/02/2014
STF – AC 2.974, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 11/02/2014
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM. ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE “EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO”: IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. 1. O art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil não é aplicável À decisão interlocutória proferida em fase de “extinção das obrigações do falido” (art. 159 da Lei n. 11.101/2005), pois não se trata de decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. 2. Medida liminar referendada. (AC 2974 MC-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2014 PUBLIC 11-02-2014)
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