- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STF – AI 856.301, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 13/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO NOS AUTOS DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A negativa de seguimento do recurso extraordinário criminal, em virtude de óbices processuais, não constitui impedimento à concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista o disposto nos arts. 61 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal. II – A jurisprudência da Corte é no sentido de que “perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção – seja possível a concessão de habeas corpus de ofício”. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856301 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)
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