- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STF – AI 764.483, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 17/12/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula nº 280/STF. Afronta reflexa. 1. Ausência de prequestionamento do art. 155, XII, b, CF. Questão suscitada somente em sede de embargos de declaração. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Necessidade de reinterpretação de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AI 764483 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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