JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.912

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.912, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 18/12/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em mandado de Segurança. Ato do Presidente da República. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança preventivo em que se impugna ato do Presidente da República no exercício da prerrogativa que lhe é conferida no art. 101, parágrafo único, da Constituição. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a legitimidade para a impetração de mandados de segurança individuais deve ser reconhecida apenas aos efetivos titulares dos direitos ditos violados. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (MS 37912 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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