- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STF – HC 116.499, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA: NEGATIVA DO DIREITO DE INTERPOR RECURSO CONTRA A SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não estando o pedido de habeas corpus devidamente instruído, esta deficiência compromete a sua viabilidade, impedindo que sequer se verifique a caracterização, ou não, do constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de não caber ao Relator examinar o mérito da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 116499, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
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