JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 769.536

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STF – ARE 769.536, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal. 3. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 4. Nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri. Reexame de fatos e provas: Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 769536 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 754.373

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso: inexistência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 3. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa cons…

ARE 757.659

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. 1. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 2. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 757659 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11…

ARE 752.933

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Insuficiência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 3. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constituciona…

ARE 777.860

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES E AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS RECORRIDOS. PRESSUPOSTOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Aplicável a Súmula 283 desta Corte quan…

ARE 759.489

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso: inexistência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 759489 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-09-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.