JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 824.937

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AI 824.937, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 810.097-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, afastou a pretensão relacionada à responsabilidade da União quanto à restituição do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. A Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Não se aplica a restrição do art. 97 da Constituição de 1988 à interpretação de leis editadas sob a égide de Constituições anteriores. Trata-se, na hipótese, de juízo de recepção do texto normativo. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal circunstância não se confunde com o efetivo controle de constitucionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 824937 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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