JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.201

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
28/02/2014

STF – HC 119.201, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 28/02/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – EXCEÇÃO – ADMISSIBILIDADE. Uma vez alcançada, ante o ato atacado, a liberdade de ir e vir do cidadão, adequada é a impetração. HABEAS CORPUS – ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NO PROCESSO-CRIME – EXIGÊNCIA – IMPROPRIEDADE. O habeas corpus não fica submetido ao esgotamento da jurisdição, em sentido quer positivo – exigibilidade –, quer negativo – já haver o órgão apreciado certo recurso, sem haver adentrado o mérito. (HC 119201, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 27-02-2014 PUBLIC 28-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 116.155

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/05/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO.…

HC 120.361

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES DE MÉRITO NÃO APRECIADAS. AMEAÇA DE PRISÃO ILEGAL OU ABUSIVA. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter subs…

HC 114.773

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, pertinente é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRET…

HC 116.259

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração substitutiva, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada an…

HC 119.402

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/03/2017

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. (HC 119402, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.