AI 622.896
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável ao caso, bem co…