JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.255

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AI 672.255, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É necessário opor embargos declaratórios que permitam ao Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Para acolher a pretensão do agravante seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 672255 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-02 PP-00269)
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