- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STF – HC 118.183, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ESTELIONATO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inc. IX, da Constituição da República. Precedentes. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Ordem denegada. (HC 118183, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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