- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STF – AI 840.731, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRABALHADOR HORISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional encerra ofensa reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. 2. É cediço na Corte que a discussão a respeito da redução do horário noturno dos trabalhadores que laboram no regime de turnos ininterruptos de revezamento, prevista no artigo 73, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é incompatível com o disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. 3. Precedentes: AI 819.972-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJe de 04.03.2010, AI 670780-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe de 11.04.2008, AI 656940-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 29.02.2008, e AI n. 735.868-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, publicado no DJe de 19.06.2009. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 840731 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00312)
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