JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 752.390

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – ARE 752.390, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 752390 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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