- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STF – ARE 752.970, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 05/02/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. BAIXA IMEDIATA À ORIGEM. PRECEDENTES. 1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. A interposição de sucessivos recursos com nítido intuito protelatório é prática repudiada no âmbito desta Corte, dando ensejo à imediata baixa dos autos, independentemente da publicação desta decisão e do seu respectivo trânsito em julgado. Precedentes: ARE 665.384-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 04/09/2012; AI 727.244-AgR-ED-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 19/10/2012; AI 746.016-AgR-ED-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 11/02/2010; e AI 362.828-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ de 06/10/2006. 3. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE PROSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS. PARCIAL PROVIMENTO”. 4. Embargos de declaração NÃO CONHECIDOS, com determinação de baixa imediata. (ARE 752970 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 04-02-2014 PUBLIC 05-02-2014)
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