- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STF – ARE 781.282, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.11.2012. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto ao direito do consumidor à indenização por danos morais ante a ausência do elemento de constituição do contrato de empréstimo, que é a vontade, bem como, examinar a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal demandaria a análise da da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 781282 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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