JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.051

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STF – AI 746.051, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. LEIS ESTADUAIS 200/74 E 4.819/58. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A matéria relativa ao direito adquirido à complementação de aposentadoria com fundamento nas leis paulistas 200/74 e 4.819/58 teve sua repercussão rejeitada por esta Suprema Corte quando do julgamento do RE 585.395-RG, da relatoria da E. Ministra Ellen Gracie, Dje de 18/12/09, por se tratar de matéria cuja resolução está adstrita a interpretação de normas infraconstitucionais locais. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 746051 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00233)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 738.460

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI ESTADUAL N. 4.951/86. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O direito local acaso violado por decisão judicial não autoriza a interposição de recurso extraordinário. 2. O benefício previdenciário é regido pela legislação vigente à época da aquisição do direito à fruição deste. Precedentes: RE n. 606.449-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cárme…

AI 758.708

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES ESTADUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APONSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS 1.386/51, 4.819/58 E 200/74. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO JULGAMENTO DE RE N.º 585.392. 1. A matéria sub examine, teve sua repercussão geral rejeitada pelo Plenário Virtual desta Corte, nos autos do RE n. 585.392-RG, de relatoria da E. Ministra Ellen Gracie, DJe de 17.12.2009, in ve…

AI 657.461

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar Estadual nº 200/74. Ofensa a direito local. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O r…

AI 806.902

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 23/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEIS ESTADUAIS 4.819/1958 E 200/1974. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o RE 585.392, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do ar…

AI 646.239

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 24/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR 200/1974. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 585.392 (rel. Min. Ellen Gracie), concluiu pela ausência de repercussão geral do tema em debate. Nos termos da norma do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão da Corte q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.