JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 338.654

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AI 338.654, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Lei nº 931/61 do Município de Jundiaí. Efeito “cascata”. Vedação. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade do cálculo em “cascata” do adicional por tempo de serviço previsto na Lei nº 931/61, do Município de Jundiaí, por configurar ofensa ao art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 338654 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-01 PP-00136)
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