JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.416

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STF – HC 117.416, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. 1. Não cabe habeas corpus para o Supremo Tribunal Federal em substituição a recurso ordinário. Precedentes. 2. Inexiste ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida. (HC 117416, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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