JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.439

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
17/02/2014

STF – ARE 730.439, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa. Súmula 280/STF. 1. A controvérsia demanda reanálise e reinterpretação da legislação infraconstitucional local, vedada em sede de recurso extraordinário. 2. Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 730439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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