JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.901

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STF – RE 632.901, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 632901 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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