- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STF – AI 808.260, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 28/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. (Súmula 280 do STF). 2. In casu, o cálculo do adicional de sexta-parte foi solucionado à luz do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não desafiando o acórdão, recurso extraordinário. 3. Precedentes: AI 821.149-AgR. Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 22.02.2011, AI 510.364-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 23.08.2005, AI n. 806.027-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, publicado no DJe de 9.05.2011, AI n. 820.973-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, publicado no DJe de 1º.03.2011, AI n. 799.514-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJe de 11.11.2010 e AI n. 527.721-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 25.06.2010. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 808260 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00256)
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