- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STF – ARE 708.015, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 21/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (RE 571.572, Rel. Min. Gilmar Mendes), relativa à cobrança de pulsos além da franquia, por restringir-se a tema infraconstitucional. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 708015 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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