JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 553.928

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – RE 553.928, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O provimento do recurso especial do agravado prejudicou o recurso extraordinário por ele interposto com o mesmo propósito. II – Carece o agravante de interesse em recorrer de decisão que julgou prejudicado recurso extraordinário interposto pela parte adversa. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (RE 553928 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-01 PP-00116)
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