JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 589.350

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STF – RE 589.350, Rel. Teori Zavascki, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO RE 586.453, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 06/06/2013, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-B DO CPC. 1. O Tribunal Pleno, no julgamento do RE 586.453, rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, Dje de 06/06/2013, submetido à sistemática do art. 543-B do CPC, decidiu ser competente a Justiça Comum para processar e julgar demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obtenção de complementação de aposentadoria. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (RE 589350 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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