JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.506

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – AI 738.506, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. De qualquer forma, o exame da alegação pressuporia o seu enquadramento à legislação processual que disciplina, de forma específica, o instituto da coisa julgada e seus limites objetivos A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 738506 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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