JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 646.737

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – RE 646.737, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Base de cálculo. Regime de substituição tributária. Debate de âmbito infraconstitucional. Afronta reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia, a partir de dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 (art. 8º e 13) e da Lei Estadual nº 2.657/96 (art. 22). 2. A busca da concreta exegese que se extrai da Lei Complementar nº 87/96 acerca da base imponível do tributo, no regime de substituição tributária é matéria que repousa na esfera da legalidade. Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria de forma meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (RE 646737 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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