JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.728

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – HC 107.728, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Direito de aguardar em liberdade o julgamento do júri. Alegação de infundado decreto de prisão preventiva. 3. Custódia devidamente arrimada em fatos que periclitavam a ordem pública e, por sua singularidade, a aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada. (HC 107728, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva pela sentença de pronúncia, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 107080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)

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EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. 4. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 114278, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)

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