JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 770.531

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STF – ARE 770.531, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 770531 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2014 PUBLIC 05-03-2014)
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